Mototáxis poderão ter isenção de IPI

 

22/06/2011 12:41

Proposta prevê isenção de IPI para mototáxis

 

Leonardo Prado
Ricardo Izar
Ricardo Izar: benefício já é concedido para os taxistas em geral.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 408/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de fabricação nacional adquiridas para transporte autônomo de passageiro (serviço de mototáxi).

Segundo o autor, o objetivo da proposta é conceder aos mototaxistas um benefício já usufruído pelos taxistas em geral. "Além de representar um serviço de acesso mais econômico para milhões de cidadãos que necessitam se deslocar, o mototáxi permite maior rapidez no transporte urbano e propicia a criação de milhares de empregos", argumenta.

Requisitos
De acordo com o projeto, poderão adquirir as motocicletas com a isenção de IPI: os motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, a atividade de mototáxi e que sejam titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço; ou as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de mototáxi. A isenção terá de ser previamente reconhecida pela Receita Federal.

Também poderá ser beneficiado pela isenção o motorista que tenha a autorização do serviço de mototáxi, mas esteja impedido de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.

Pela proposta, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez por um período de dois anos. A motocicleta só poderá ser vendida, no período de dois anos, a pessoas que satisfaçam os mesmos requisitos previstos para a compra do veículo com isenção.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5773/09, do Senado. Esses projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também tramitam em conjunto duas propostas semelhantes: os PLs 6901/10 e 6521/06.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...